quarta-feira, 13 de outubro de 2010

APRESENTAÇÃO DO LIVRO DO DR. RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO

A P R E S E N T A Ç Ã O



O Dr. RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO, ora exercendo o Cargo em Comissão de Assessor em meu Gabinete, há se revelado no desempenho da função, um profissional arguto, zeloso e proficiente, daí o prazer que me invade a alma de ter sido convidado pelo ex-aluno na centenária Faculdade de Direito da UFC, para fazer a apresentação de seu primeiro livro, fruto do labor cotidiano no trato com as centenas de processos que chegam às suas mãos a fim de submeter ao relator, as sugestões julgadas pertinentes aos variados casos que ali aportam. O autor traz a lume um dos temas mais polêmicos no campo do hodierno Processo Penal no Brasil, qual o de se saber se é possível ou não ao Ministério Público, promover a investigação criminal, sem a interveniência da autoridade policial. O palpitante e tormentoso assunto já foi objeto de percuciente análise dos preclaros Ministros Nelson Jobim e Moreira Alves, no exercício de seus misteres ao tempo em que emprestavam o brilho da inteligência à nossa veneranda Corte Suprema, daí se podendo aquilatar a importância do estudo trazido pelo jovem e promissor estreante na esfera dos Cultores do Direito, o qual vem de ser aprovado com distinção no Concurso para Juiz de Direito do Estado do Pará. A propósito, veja-se o trecho extraído pelo Ministro Jobim do voto do então Decano do Pretório Excelso: “Tenho sustentado que não cabe ao Ministério Público realizar diretamente investigações penais, mas requisitá-las à autoridade policial competente (CF, art. 144, § 1º e § 4º). A ele incumbe promover ação penal pública, na forma da lei, e bem assim o inquérito civil e ação civil pública, não lhe cabendo fazer as vezes da Polícia Federal ou da Polícia Civil (RE 205.473/AL, “DJ” de 19.03.99). De outra parte, tenho entendido também, conforme jurisprudência firmada na Corte, que a instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção (HC 70.991, Min. Moreira Alves; RE 233.072, Min. Jobim).

Através de uma didática exposição calcada quer na doutrina, quanto na jurisprudência dos mais diversos Tribunais do País, o livro desponta como um interessante estudo acerca do excitante tema, o qual, a bem da verdade, ainda não encontrou o ancoradouro seguro junto às nossas colendas Cortes de Justiça, inclusive no Tribunal da Cidadania, ou seja, o douto Superior Tribunal de Justiça.

Com efeito, o STJ, na qualidade de Guardião da Legislação Federal, divergindo dos já referidos precedentes da Suprema Corte, praticamente pacificou o entendimento segundo o qual nada impede que os membros do Órgão Ministerial possam investigar, de sua livre e espontânea vontade, fatos que possam vir a embasar eventual ação penal de que seja titular, sendo, ademais, atributo intrínseco à sua própria e relevante função, sendo este igualmente, o pensamento entre nós, do insigne Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, DD. Presidente do TJCE.

É justamente nessa esteira que desenvolve o novel autor da obra ora apresentada, o seu raciocínio, exsurgindo daí dentre outras, a sua principal virtude, tanto que discute os mais significativos pontos de vista atinentes à espécie, culminando por concluir, pela inexistência de embasamento legal explícito a favorecer a investigação criminal, não havendo, a seu sentir, óbice de natureza constitucional, à inovação do legislador ordinário, nos moldes do que ocorre nos Estados Unidos da América.

Imbuído da certeza de que o livro de Rômulo Brito alcançará da parte dos estudiosos do Direito, particularmente da mocidade acadêmica, a almejada aceitação, aproveito a oportunidade para me congratular com o futuro Magistrado, na esperança de que o seu exemplo de garra, destemor e operosidade, possa contagiar a todos quantos vivenciam o estudo do Direito na sua mais larga acepção, aqui e alhures.

Ademar Mendes Bezerra, Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça - TJCE e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

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