domingo, 10 de abril de 2011

                                          
DISCURSO PROFERIDO PELO MAGISTRADO ADEMAR MENDES BEZERRA, NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ,  POR OCASIÃO DE SUA POSSE NA CONDIÇÃO DE INTEGRANTE DA CORTE, NA CATEGORIA DE JUIZ DE DIREITO, NA TARDE DO DIA 15 DE ABRIL DO ANO DE 1993.[1]


                                         Excelentíssimo Senhor Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO, Digníssimo Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, na pessoa de quem saúdo todos os componentes da Mesa Diretora. Senhores Magistrados -  Senhores Representantes do Ministério Público da União e do Estado - Senhores Advogados – Dignos Servidores deste Respeitável Tribunal – Minhas Senhoras e Meus Senhores.

                                         Encaminho as minhas primeiras palavras, ao Preclaro Presidente desta Corte, Des. Ernani Barreira Porto, como reconhecimento por minha indicação para compor este colendo Colegiado, já agora na qualidade de titular, na categoria de Juiz de Direito, oportunidade em que também manifesto os meus mais sinceros agradecimentos aos Ínclitos oradores, pelos quais tive a ventura de ser saudado, Dr. Raimundo Eimard Ribeiro de Amoreira e Dr. Edson Guimarães, o primeiro representando o Tribunal Regional Eleitoral e o último, a laboriosa classe dos Advogados, à qual pertenci por pouco tempo, além do prezado amigo Dr. Meton Vieira Filho, DD. Procurador Eleitoral.

                                       Já observava o Professor PINTO FERREIRA, em seu CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, que um regime eleitoral por si só, não é suficiente “a fim de trazer o melhoramento integral das instituições liberais e democráticas”, mas tem concorrido inquestionavelmente para o seu aperfeiçoamento, haja vista o que aconteceu no Brasil, mormente quando da criação da Justiça Eleitoral (1932), como decorrência da Revolução de Trinta, sepultando de uma vez por todas o deplorável voto a descoberto, responsável maior pela farsa resultante da denominada eleição A BICO DE PENA.

                                       Para o Professor SAHID MALUF, “todos os males políticos da Primeira República eram atribuídos à desmoralização do processo eleitoral proveniente do Império. As eleições eram feitas por mera formalidade, sem outro objetivo que não o de salvar as aparências do regime democrático. Por meio de fraudes e mistificações ignominiosas, a vontade popular era substituída pela vontade dos detentores do Poder. O processo de Reconhecimento de Poderes pelo Legislativo era uma verdadeira afronta à dignidade Nacional: validando as eleições feitas a BICO DE PENA, registradas em atas falsas, o Legislativo estarrecia a consciência nacional com as famigeradas DEGOLAS dos candidatos eleitos”.[2]

                                       Sem a menor dúvida que com o advento da Justiça Eleitoral, isenta tanto dos interesses partidários, quanto das paixões políticas, fruto do Decreto-Lei n.º 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, da Revolução Vitoriosa, trazendo entre outras inovações, além da representação proporcional, o voto secreto, o voto feminino e o voto obrigatório, passou o Brasil realmente a figurar no Concerto das Nações Civilizadas, porquanto aqui já não mais preponderava apenas a vontade dos poderosos, mas, principalmente, a vontade do POVO, expressão maior de qualquer democracia que se preze.

                                       Decorridos mais de sessenta anos, torna o Brasil a viver uma de suas mais angustiantes crises, frente ao descrédito que se abateu sobre as nossas Instituições, não se excluindo dentre os Poderes da República, nem mesmo o Judiciário, guardião das liberdades democráticas, face à impunidade que lamentavelmente ainda infelicita o País.[3]

                                       Todos somos sabedores da recente reportagem divulgada na Revista Veja, comparando a atuação do Judiciário Italiano com o Brasileiro, merecendo reproche tão-só no endereçamento da crítica, que deveria recair, sobretudo, no Legislativo, primeiro responsável pelo afrouxamento das amarras, a ponto do Procurador Geral da República em entrevista prestada à Revista Isto É, afirmar que é praticamente impossível a prisão dos envolvidos com o escândalo COLLOR PC FARIAS, diferentemente também do que acontece nos Estados Unidos, onde uma milionária, por sonegação do Imposto de Renda, além de permanecer presa, vê-se compelida a fazer faxina – o oposto do que lastimavelmente ocorre no Brasil.

                                                       É verdade que o Congresso Nacional, alcançando os anseios da população, em especial da nossa juventude, vem de merecer encômios, por ter afastado da Presidência da República, aquele que não se fez merecedor da confiança da Nação Brasileira.

                                       Passado esse momento de euforia, urge um novo movimento de modo que surjam novas leis, desta feita mais rigorosas, particularmente para alijar do processo eleitoral, os malversadores dos dinheiros públicos, posto que permanecendo na situação em que se encontra, de nada valerão os esforços dos Juízes do País que, fazendo de suas sentenças verdadeiras tribunas, clamam sempre no deserto, porquanto quedam inoperantes e impotentes diante, por exemplo de um dispositivo como o constante da alínea g, do art. 1º, da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, ou seja, da Lei das Inelegibilidades, verdadeiro estímulo à corrupção, cuja transcrição se torna despicienda, por ser do conhecimento de quantos militam neste Egrégio Tribunal.

                                       Senhor Presidente:  –  O egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará não pode jamais ser taxado de omisso, haja vista as centenas de investigações promovidas pela sua Corregedoria Regional Eleitoral, agindo não raras vezes de ofício ou mediante representação dos interessados, quanto da douta Procuradoria Regional, sempre atuante e ciosa do aprimoramento do Processo Eleitoral.

                                       Por fim Senhor Presidente – quero agradecer a presença de todos quantos aqui compareceram, especialmente os meus familiares, dentre os quais destaco a minha mulher e os meus filhos, além dos demais parentes, dizendo por derradeiro que estou absolutamente convicto de que os Poderes da República, por seus representantes, haverão de conduzir este nosso muito amado BRASIL, ao seu verdadeiro e grandioso destino.[4]


                                       MUITO OBRIGADO!


[1] Republicado nesta data (10.04.2011) a fim de perpetuar a Memória do Tribunal Regional Eleitoral, do qual por Graça de Deus e dos Homens, sou Presidente, desde 27 de janeiro de 2011.

[2] A propósito, o Dr. José Mendes Pereira de Vasconcelos, tio-avô, do autor deste discurso, Magistrado e Prefeito de Santana, Deputado Provincial e Geral, no Império e Senador Estadual na Primeira República e depois Deputado Estadual, foi vítima da degola na eleição para Deputado Federal, não obstante tenha sido o mais votado no Distrito Eleitoral.

[3] Entre os quais o Dr. Sebastião Porfírio Sampaio, Procurador de Justiça, tendo substituído o Procurador Geral, Dr. Abelmar Ribeiro da Cunha, mais tarde Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, quando do Centenário (1974).

[4] Não obstante decorridos quase dezoito anos, infelizmente a Lei Complementar de n.º135, de 4 de junho de 2010,  não pôde ser aplicada inteiramente nas eleições gerais de 2010.